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Quando o estado civil "casado" te favorece

Casamento e união estável são duas formas de constituição de família reconhecidas legalmente, mas existem diferenças significativas entre elas.

No caso do casamento civil, o excesso de burocracias torna o processo mais lento e oneroso. Por outro lado, uma das principais desvantagens da união estável é justamente a falta de formalização. E, por isso, pode ser mais difícil provar a existência da relação em caso de obtenção de benefícios ou disputas judiciais, por exemplo.

Formalidades e Requisitos:

A diferença entre estas duas instituições começa pela sua concepção:

Casamento:

  • É uma instituição formal e solene, muitas vezes celebrada por meio de uma cerimônia religiosa ou civil. Geralmente, envolve uma série de ritos e formalidades;
  • Tais ritos demandam prazos e requisitos específicos, como a necessidade de obtenção de licença para casamento e a condução da cerimônia por uma autoridade legalmente reconhecida;
  • Devido ao rigor deste processo, as certidões civis de casamento têm reconhecimento internacional e conferem ao casal total segurança nas relações jurídicas;
  • Altera o estado civil dos nubentes para “casado(a)”.

União Estável:

  • Pode ser reconhecida automaticamente com base no tempo de convivência e na demonstração de um relacionamento afetivo público e duradouro. Principalmente quando há a existência de filhos;
  • Foi criada para organizar a situação de quem possui vínculo matrimonial, porém está temporariamente impossibilitado de regularizar sua situação conjugal por razões diversas;
  • Por ter esse caráter temporário, os requisitos formais deste tipo de união são mínimos ou nulos, o que torna esta relação mais frágil juridicamente. Por esta razão, não é reconhecida em muitos países.
  • Apesar disso, a lei brasileira vem reconhecendo a união estável como entidade familiar, e equiparando os direitos desta relação aos do casamento civil;
  • Não altera o estado civil dos conviventes.

Vantagens do estado civil “casado”

Como vimos anteriormente, a lei vem equiparando as duas instituições familiares. Entretanto, no Brasil, o registro civil de casamento ainda possui algumas garantias a mais em relação à união estável. Vejamos alguns:

  • Direitos sucessórios e benefícios fiscais:

Uma das principais vantagens do casamento formal é a segurança patrimonial. Hoje, o Código Civil ainda reflete a transmissão automática de bens aos cônjuges, apesar desse direito estar sendo rediscutido pelo novo Código Civil.

No caso de haver união estável não reconhecida em cartório, torna-se necessária a comprovação constante e duradoura da união, o que nem sempre é tão simples assim. Principalmente quando há disputa familiar.

O mesmo se aplica aos pensionistas. O recebimento do benefício, seja por morte ou alimentos, é indiscutível diante do registro civil de casamento, quando provado o direito.

Já para os conviventes (como chamamos os casais em união estável), é necessário que o solicitante apresente pelo menos duas provas documentais produzidas em período não superior aos 24 meses anteriores a morte do segurado.

  • Garantia contra a bigamia:

A segunda maior vantagem do casamento civil é a garantia de estar se casando com um indivíduo não comprometido. Pois a lei veda expressamente que uma pessoa possa contrair matrimônio com outra já casada. Para a legislação brasileira, tal incidente é tratado como crime de bigamia.

E para cumprir as exigências da lei, os cartórios demandam prazos para a formalização dos pedidos de casamento. Para que possam ser feitas as devidas buscas sobre possíveis relacionamentos pré-existentes; e divulgação sobre a intenção dos noivos.

Tal segurança não existe na união informal. Um mesmo indivíduo pode manter vários relacionamentos em união estável ao mesmo tempo sem o conhecimento dos demais cônjuges. Portanto, a união estável não te protege contra pessoas de má fé.

  • Escolha do regime de bens:

Ao se casar, você pode escolher, além da tradicional comunhão parcial de bens, entre outras opções como a comunhão ou a separação total de bens.

No caso das pessoas que convivem em união estável sem nenhum tipo de registro, a lei reconhece automaticamente o regime parcial de bens, o que nem sempre é o mais indicado para o casal.

Infelizmente, muitos casais só percebem a importância dessa escolha em caso de separação. E, aqui, podemos dizer que nenhuma das opções está livre de dores de cabeça.

Porém, as uniões estáveis são de longe as que mais demandam emocionalmente dos casais, devido ao número ilimitado de possibilidades a serem analisadas pelo juízo. Cada caso é um caso. E portanto, nenhum direito é automaticamente assegurado até que se forneçam provas de convivência e participação na relação.

  • Reconhecimento perante a Igreja:

Talvez esse ponto seja o mais controverso. Ainda assim, não pode ser ignorado caso seja o seu desejo casar-se na Igreja.

No Brasil, as religiões católica e evangélica, por exemplo, só aceitam realizar cerimônias cujos noivos tenham a intenção de formalizar sua relação. Sob pena de anulação do reconhecimento caso não o façam.

A família, que começa a partir do matrimônio, é um eixo central dentro das comunidades religiosas. E, por isso, os líderes dessas comunidades tem uma preocupação acentuada com a questão.

A união estável nem sempre é bem vista a depender da doutrina e pode ser um empecilho para a celebração religiosa.

  • Obtenção de outras cidadanias:

Inúmeros países concedem direitos de cidadãos através do matrimônio. Porém, na maior parte dos casos, somente é possível adquiri-los através de documentação formal.

É verdade que os tempos modernos estão flexibilizando as leis para que possam abranger também os novos tipos de relacionamentos. Mas essa não parece uma realidade próxima.

Nos tempos de hoje, ainda vigoram regras bastante rígidas para obtenção de algumas cidadanias como a portuguesa, a italiana, a francesa e a alemã. Para estas três últimas, é necessário a certidão de casamento civil, não sendo reconhecida a união estável, nem mesmo quando formalizada em cartório.

Resumindo, de forma objetiva, casar no civil é mais vantajoso em vários quesitos. Mas é claro que esta é uma decisão muito pessoal de cada um. Pois, afinal, cada casal é quem sabe exatamente o que lhe faz bem e como viver sua vida feliz.

Seja qual for a sua escolha de estado civil, celebrar sua união será sempre uma boa opção! Conte conosco para organizar os detalhes do seu casamento. Esta sim será a melhor escolha de todas!

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